MP 936 e a redução da jornada de trabalho e suspensão de contrato.

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    MP 936 e a redução da jornada de trabalho e suspensão de contrato.

Durante a pandemia do COVID-19 vivemos em uma situação de isolamento social, esse isolamento afetou intensamente a economia e as relações de trabalho. Dessa forma, o Governo Federal iniciou uma série de medidas para diminuir o impacto negativo do isolamento na economia. Entre essas medidas há a MP 936 que permite a redução da carga horária e salários dos colaboradores além da suspensão temporária do contrato de trabalho.

COMO FUNCIONA?

As jornadas de trabalho e o salário podem ser reduzidos em 25%, 50% ou 75% durante 90 dias. Nesta medida o valor do salário-hora do trabalho deve ser mantido. Outra condição é que se utilizada essa medida é a garantia provisória do emprego que tem de ser igual ao período de tempo do qual se foi utilizada a redução de jornada e salário. Por exemplo, se a medida for utilizada durante os 90 dias, após seu termino, e empregado terá garantida sua estabilidade no emprego por mais 90 dias.

  • Quando a redução for de 25% o acordo pode ser feito entre o empregador e o empregado, para qualquer valor de salário.
  • Nos casos em que a redução seja de 50% e 70%, o acordo pode ser feito entre empregador e empregado caso o salário seja de até R$3135,00 ou mais que R$12.202,12, do contrário, as negociações devem ser feitas através de um acordo coletivo com a participação do sindicato.

Já para a suspensão do contrato de trabalho o governo irá ajudar arcando totalmente ou parcialmente com o pagamento dos salários do empregados:

  • Para empresas com faturamento anual até R$4,8 que optarem por suspender o contrato de trabalho de seus funcionários o governo pagará 100% do seguro desemprego o qual o funcionário teria direito.
  • Para empresas com faturamento acima de R$4,8 milhões anuais o governo pagará 70% do seguro desemprego que o funcionário teria direito, e o empregador deverá arcar com os 30% restante.

É importante ressaltar que ambos os casos de redução da jornada ou na suspensão do contrato de trabalho deverão ser mantidos os benefícios que o empregado recebe regurlamente.

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